Quem declara apoio a José Saud, apoia bloqueio de contas e é conivente com o descaso na saúde, educação e segurança
Não é preciso ser nenhum “Paladino da Justiça” para saber que uma hora a conta chega. Aconteceu recentemente em Tremembé. O ex Prefeito Vaqueli está inelegível, condenado cível e criminalmente. Pelas deliciosas coincidências da vida, Marcelo Vaqueli se destacou na política sendo considerado um ferrenho apoiador de José Saud. Agora a justiça se aproxima também de José Saud, apurando várias denúncias a respeito de seus atos públicos. BENS BLOQUEADOS Em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou novamente na última segunda feira (05/02), o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (Progressistas). Saud havia entrado com recurso alegando nulidade pelo fato de não ter sido notificado diretamente, e sim, por intermédio da Prefeitura. O novo bloqueio de bens no valor de 1,8 milhões de reais corresponde ao valor gasto pela Prefeitura na contratação da empresa Aorta Comunicação e Eventos. Consta na decisão que “Paralelamente, constata-se reconhecimento, através dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas (TCE), irregularidades, com possível comprometimento da administração pública, relativamente ao seu regular funcionamento”, assim como o Ministério Público “buscou afastar as irregularidades na licitação apontadas pela equipe técnica do TCE” e que os documentos apresentados pela defesa de José Saud e da empresa Aorta“ não trouxeram argumentação que pudesse alterar o entendimento da Procuradoria de Justiça”.
A DENÚNCIA “
A Prefeitura de Taubaté, através do Prefeito José Saud, assinou contrato com a empresa Aorta Comunicação, para prestação de serviços de publicidade institucional, sem licitação no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), consoante ao extrato de termo de contrato, publicado no Jornal A Voz do Vale, edição de 30 de julho de 2021: CONTRATANTE: PREFEITURA DE TAUBATÉ. CONTRATADA: AORTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS. PROCESSO: 35.283/2021. ASSINATURA: 27/07/2021. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PUBLICIDADE, OBJETIVANDO A ORIENTAÇÃO SOBRE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E SOBRE O PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, CONFORME A LEI 14.124, DE 10 DE MARÇO DE 2021 VALOR: R$ 1.800.000,00 VIGÊNCIA: 180 DIAS MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0091/2021 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 4.680 DE 18 DE JUNHO DE 1965, DO DECRETO FEDERAL Nº. 57.690 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1966, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI FEDERAL Nº. 12.232 DE 29 DE ABRIL DE 2010, DA LEI FEDERAL Nº. 14.124 DE 10 DE MARÇO DE 2021, E PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Serviços dessa natureza, quando contratados pelo poder público, obrigatoriamente devem ser precedidos de processo licitatório. Existe legislação específica ca que não pode ser burlada. Outro aspecto se refere ao objeto, que não reflete situação emergencial, pois na ocasião da contratação, 80% da população adulta se encontrava imunizada. Outrossim, as mídias sociais e a imprensa se encarregaram de informar a população sobre a vacinação. O valor destinado para este tipo de serviço não se justifica, restando apenas 45 dias para o final da campanha de vacinação. Em breve consulta, é possível observar que a Aorta Comunicação é uma empresa registrada recentemente e sem experiência com o poder público, não possuindo os atestados específicos para este tipo de serviço.”
TROCANDO EM MIÚDOS
Nesta ação por improbidade do prefeito José Saud ação, a Promotoria aponta supostas irregularidades: Contratação sem licitação, por R$ 1,8 milhão, por intermédio de uma empresa de propaganda que fi cou responsável pela publicidade oficial do município de Taubaté por seis meses, para produzir peças relacionadas à campanha de vacinação contra a Covid-19. O MP pede que José Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, podendo chegar a mais de 440 mil reais. A Promotoria solicita ainda que a agência Aorta Comunicação, seja condenada à devolução de R$ 1,8 milhão. O MP pediu também que a Justiça bloqueie os bens do prefeito de Taubaté.
AOS FATOS
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura iniciou um processo licitatório para contratar uma agência de propaganda que fiaria responsável pela publicidade institucional. O edital previa o custo de R$ 7 milhões a cada 12 meses. O certame teve como vencedora a empresa RP Propaganda, de Mogi das Cruzes. Mais adiante iremos questionar o valor contratado, quando comparado à gestões anteriores. Em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava “medidas excepcionais” para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operação da Vacina contra a Covid-19. Dentre essas medidas era previsto a dispensa de licitação para a contratação de serviços de publicidade e propaganda. Mesmo com um processo licitatório de publicidade em andamento a Prefeitura decidiu iniciar um segundo processo de contratação de serviço de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado à pandemia. Esse segundo processo, resultou na contratação da Aorta, ao custo de R$ 1,8 milhão, por seis meses. Mas afinal , onde está o erro? Embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, a dispensa de licitação ocorreu em um momento onde os casos de extrema gravidade (mortes) estavam em queda. A Pandemia estava no final. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, se refere à duas regras previstas no termo de referência: empate entre duas agências, sendo que a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da agência Aorta. Outro pequeno enorme detalhe: não foi composta uma subcomissão técnica e nem uma comissão permanente de licitação. Tudo indica que, o prefeito Saud pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora. Pode isso Arnaldo? Curiosamente a Aorta Comunicação, foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações em outro processo, aquele de 7 milhões de reais, por não atender todas as exigências.
CONCLUSÃO
Uma hora a conta chega e infelizmente os vereadores estavam inertes e não fiscalizaram os atos públicos, caso tivessem fiscalizado, não estaríamos hoje vivendo o caos causado pela atual gestão com a inerciados senhores vereadores.
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